quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

13.01.2010 - Charge Latuff

Um comentário:

  1. Olá, vocês não pretendem utilizar a súmula 390 do TST?
    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.00)

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